Programa de Integridade
Relatar é protegera integridade da Mabluma.
Canal oficial da MABLUMA Administradora de Bens e Participações LTDA para receber, tratar e apurar relatos de irregularidades — com anonimato real, sigilo assegurado por regulamento e proteção contra retaliação.
Base legal: Lei nº 12.846/2013 · Decreto nº 8.420/2015 · Lei Estadual/AM nº 4.730/2018 · LGPD
Administradora de Bens e Participações
- 100% anônimo se você desejar
- Sigilo garantido por regulamento
- Resposta em até 5 dias após a conclusão
- Conforme a LGPD
Anonimato garantido
Você relata sem informar qualquer dado pessoal. Não registramos IP nem geolocalização.
Sigilo absoluto
O conteúdo do relato é acessível apenas à Instância de Integridade.
Proteção contra retaliação
É vedada qualquer represália a quem relata de boa-fé (Arts. 8º e 9º).
Tratamento conforme LGPD
Dados usados apenas para a apuração, pelo tempo estritamente necessário.
Como funciona
Três passos para relatar com segurança
Relate com segurança
Preencha o formulário em quatro etapas. Escolha entre relato anônimo ou identificado e anexe evidências, se houver.
Guarde seu protocolo e acompanhe
Você recebe um número de protocolo e uma chave de acesso. Com eles, acompanha a apuração e conversa com a Instância sem se identificar.
Receba o retorno da apuração
Ao final, a decisão fundamentada e as medidas adotadas são comunicadas pelo canal seguro, preservado o sigilo.
Seção VII do Regulamento
O fluxo completo de tramitação
Prazos contados em dias corridos, com alertas automáticos de vencimento no painel da Instância de Integridade.
- 1
Recebimento e registro
Imediato
O relato é registrado com número de protocolo e chave de acesso.
- 2
Triagem e admissibilidade
Até 5 dias
A Instância de Integridade analisa se o relato é admissível e o classifica.
- 3
Apuração
Até 30 dias (prorrogável com justificativa)
Coleta de informações, oitivas e análise documental.
- 4
Decisão
Até 10 dias
Parecer fundamentado sobre a procedência do relato.
- 5
Remediação e medidas disciplinares
Conforme o caso
Aplicação de medidas corretivas, disciplinares e de aprimoramento de controles.
- 6
Retorno ao denunciante
Até 5 dias
Comunicação do desfecho pelo canal seguro, preservado o sigilo.
Art. 3º do Regulamento
O que pode ser relatado
Fraude, direcionamento ou conluio em negociações imobiliárias, licitações e contratos com a Administração Pública
Direcionamento, conluio ou fraude em licitações e contratos públicos.
Oferecimento, promessa ou pagamento de vantagem indevida a agente público
Propina, facilitação ou qualquer benefício indevido a agente público.
Brindes, presentes ou hospitalidades irregulares a agente público
Presentes, viagens ou cortesias fora da política de integridade.
Conflito de interesses não declarado
Interesses pessoais não declarados que influenciam decisões da empresa.
Fraude contábil, caixa dois, subfaturamento de escritura, lavagem de dinheiro ou irregularidades fiscais/financeiras
Caixa dois, subfaturamento de escritura, lavagem de dinheiro, fraude fiscal.
Irregularidades em licenciamento urbanístico, ambiental ou de obras
Irregularidades em licenças urbanísticas, ambientais ou de obras.
Discriminação, assédio moral ou sexual e violações no ambiente de trabalho
Assédio moral ou sexual, discriminação e violações no trabalho.
Uso indevido de ativos, informações confidenciais ou dados pessoais
Desvio de ativos, vazamento de informações confidenciais ou dados pessoais.
Atenção: este canal não se destina a reclamações de consumo, dúvidas comerciais ou conflitos interpessoais sem relação com integridade. Nesses casos, utilize os canais de atendimento comercial da MABLUMA.
Arts. 8º e 9º
Proteção integral a quem relata de boa-fé
A MABLUMA veda expressamente qualquer forma de retaliação contra denunciantes, testemunhas ou pessoas que colaborem com a apuração.
- Demissão ou ameaça de demissão
- Rebaixamento ou transferência punitiva
- Isolamento, constrangimento ou perseguição
- Retirada de funções, metas ou benefícios
A prática de retaliação constitui, por si só, infração ao Programa de Integridade e sujeita o responsável a medidas disciplinares e legais.
Quem pode utilizar
O canal está aberto a sócios, administrador, empregados, estagiários e prestadores de serviço, bem como ao público externo: inquilinos, compradores, fornecedores, imobiliárias parceiras, corretores, agentes públicos e a sociedade em geral.
- Empregado(a)
- Estagiário(a)
- Prestador de serviço
- Sócio(a) ou administrador(a)
- Inquilino(a)
- Comprador(a)
- Fornecedor
- Corretor(a) / imobiliária parceira
- Agente público
- Outro / público em geral
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o canal
Outros meios de acesso
Além deste formulário, o relato pode ser enviado por correspondência física, em envelope fechado identificado como “Confidencial — Canal de Denúncias”, aos cuidados da Instância de Integridade:
Av. Djalma Batista, nº 1661, Sala 507, Bloco B, Tower, Millennium Center, Bairro Chapada, Manaus/AM, CEP 69.050-970Regulamento do Canal
Conheça as regras de funcionamento: abrangência, sigilo, fluxo e prazos, proteção ao denunciante, competência da Assembleia de Sócios e comunicação a autoridades.
Pronto para relatar?
O relato anônimo não coleta nenhum dado pessoal. Ao final, você recebe protocolo, chave de acesso, QR Code e comprovante em PDF para acompanhar a apuração e conversar com a Instância de Integridade — sem se identificar.