Regulamento do Canal de Denúncias
Resumo das disposições aplicáveis ao Canal de Denúncias da MABLUMA Administradora de Bens e Participações LTDA, parte integrante do seu Programa de Integridade.
Seção I — Objeto e finalidade
O Canal de Denúncias é o instrumento oficial do Programa de Integridade da MABLUMA para o recebimento, o tratamento e a apuração de relatos de irregularidades, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 8.420/2015, a Lei Estadual do Amazonas nº 4.730/2018 e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Seção II — Abrangência
Podem utilizar o canal sócios, o administrador, empregados, estagiários e prestadores de serviço, bem como o público externo: inquilinos, compradores, fornecedores, imobiliárias parceiras, corretores, agentes públicos e a sociedade em geral.
Art. 3º — Condutas passíveis de relato
- Fraude, direcionamento ou conluio em negociações imobiliárias, licitações e contratos com a Administração Pública
- Oferecimento, promessa ou pagamento de vantagem indevida a agente público
- Brindes, presentes ou hospitalidades irregulares a agente público
- Conflito de interesses não declarado
- Fraude contábil, caixa dois, subfaturamento de escritura, lavagem de dinheiro ou irregularidades fiscais/financeiras
- Irregularidades em licenciamento urbanístico, ambiental ou de obras
- Discriminação, assédio moral ou sexual e violações no ambiente de trabalho
- Uso indevido de ativos, informações confidenciais ou dados pessoais
O canal não se destina a reclamações de consumo, dúvidas comerciais ou conflitos interpessoais sem relação com integridade.
Seção III — Meios de acesso
O relato pode ser feito por este canal digital, de forma anônima ou identificada, ou por correspondência física endereçada a Av. Djalma Batista, nº 1661, Sala 507, Bloco B, Tower, Millennium Center, Bairro Chapada, Manaus/AM, CEP 69.050-970, aos cuidados da Instância de Integridade, em envelope fechado identificado como “Confidencial — Canal de Denúncias”.
Seção IV — Anonimato e sigilo
O relato anônimo é admitido e não implica coleta de qualquer dado pessoal. Quando o denunciante se identifica, sua identidade é mantida em sigilo pela Instância de Integridade, ressalvadas as hipóteses legais de comunicação obrigatória a autoridades competentes.
Seção V — Não retaliação
É vedada qualquer forma de retaliação, represália, constrangimento ou prejuízo funcional ao denunciante de boa-fé, às testemunhas e a quem colabora com a apuração. Atos de retaliação constituem infração autônoma sujeita a medidas disciplinares.
Art. 7º — Boa-fé
A utilização do canal para relatos comprovadamente falsos, com intenção de prejudicar terceiros, sujeita o autor a medidas disciplinares e legais cabíveis.
Seção VII — Fluxo de tratamento e prazos
- 1. Recebimento e registro — Imediato. O relato é registrado com número de protocolo e chave de acesso.
- 2. Triagem e admissibilidade — Até 5 dias. A Instância de Integridade analisa se o relato é admissível e o classifica.
- 3. Apuração — Até 30 dias (prorrogável com justificativa). Coleta de informações, oitivas e análise documental.
- 4. Decisão — Até 10 dias. Parecer fundamentado sobre a procedência do relato.
- 5. Remediação e medidas disciplinares — Conforme o caso. Aplicação de medidas corretivas, disciplinares e de aprimoramento de controles.
- 6. Retorno ao denunciante — Até 5 dias. Comunicação do desfecho pelo canal seguro, preservado o sigilo.
Art. 11 — Conflito de interesses da instância responsável
Quando o relato envolver membro da própria Instância de Integridade, o caso é segregado e encaminhado à Assembleia de Sócios para tratamento, sem participação do envolvido.
Art. 14 — Comunicação a autoridades
Sempre que cabível, os fatos apurados são comunicados às autoridades competentes, inclusive à Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM), com registro formal no dossiê da apuração.
Seção final — Registro e auditoria
Todas as ações praticadas no tratamento de um relato são registradas em trilha de auditoria, com identificação do responsável, da ação e da data, para fins de monitoramento e comprovação da efetividade do Programa de Integridade.