Privacidade e LGPD
Aviso de privacidade do Canal de Denúncias, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
Controlador
MABLUMA Administradora de Bens e Participações LTDA, CNPJ 14.385.748/0001-64, com endereço em Av. Djalma Batista, nº 1661, Sala 507, Bloco B, Tower, Millennium Center, Bairro Chapada, Manaus/AM, CEP 69.050-970. Contato do controlador e do encarregado: Instância de Integridade, pelo e-mail ouvidoria@mabluma.com.br, pelo telefone/WhatsApp +55 (92) 98131-0033, pelo mesmo endereço, em envelope identificado como “Confidencial — Canal de Denúncias”, ou pelo chat seguro deste canal.
Dados tratados
Relato anônimo: nenhum dado pessoal do denunciante é coletado. O canal não registra endereço IP, geolocalização, identificadores de dispositivo ou quaisquer metadados capazes de identificar quem relata.
Relato identificado: nome, e-mail e telefone informados voluntariamente, além do vínculo declarado com a MABLUMA.
Conteúdo do relato: descrição dos fatos, data/período, local, pessoas envolvidas e evidências anexadas — que podem conter dados pessoais de terceiros.
Finalidade
Os dados são utilizados exclusivamente para o recebimento, a triagem, a apuração, a decisão, a remediação e o retorno ao denunciante, bem como para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para a defesa em processos administrativos ou judiciais. Não há uso para finalidades comerciais, marketing ou perfilamento.
Bases legais
Cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II): denúncias de assédio e violência (Lei nº 14.457/2022, art. 23) e exigências de integridade em contratos públicos (Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que substituiu o Decreto nº 8.420/2015; Lei Estadual/AM nº 4.730/2018).
Legítimo interesse (art. 7º, IX): manutenção de um canal amplo de integridade e prevenção à fraude e à corrupção, sempre com avaliação de que os direitos e liberdades fundamentais do titular não são sobrepostos por esse interesse.
Exercício regular de direitos (art. 7º, VI) em processos administrativos, judiciais ou arbitrais e, quando aplicável, consentimento (art. 7º, I) do denunciante que opta por se identificar.
Dados pessoais sensíveis eventualmente contidos em relatos são tratados com base no art. 11, II, “a” (cumprimento de obrigação legal ou regulatória) e, quando aplicável, nas alíneas “d” (exercício regular de direitos) e “g” (garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD, art. 41)
Instância Responsável pelo Programa de Integridade da MABLUMA — contato: ouvidoria@mabluma.com.br.
Compartilhamento
O acesso é restrito aos membros da Instância de Integridade. Pode haver compartilhamento com assessoria jurídica, auditoria independente, Assembleia de Sócios (nos casos do Art. 11 do Regulamento) e autoridades competentes, como a CGE/AM, o Ministério Público e órgãos policiais, quando a comunicação for obrigatória ou necessária.
Segurança
Os dados trafegam criptografados em trânsito (TLS) e são armazenados criptografados em repouso, em banco de dados com controle de acesso por papéis (somente perfis da Instância de Integridade). A chave de acesso ao protocolo é armazenada apenas na forma de hash criptográfico, não sendo recuperável pela empresa. Evidências ficam em repositório privado, acessível somente por links temporários gerados para a Instância de Integridade.
Todos os acessos e ações são registrados em trilha de auditoria, com identificação do responsável, da ação e da data. O canal não coleta endereço IP, geolocalização, identificadores de dispositivo ou quaisquer metadados capazes de identificar denunciantes.
Retenção
Os registros do relato e da apuração são conservados por 5 (cinco) anos após o encerramento do caso — prazo alinhado à prescrição das infrações da Lei nº 12.846/2013 (art. 25) e à necessidade de comprovação do programa de integridade — e, após esse período, eliminados ou anonimizados de forma irreversível. Dados pessoais de contato de denunciantes identificados podem ser eliminados antes, a pedido, quando não forem mais necessários à apuração.
Direitos do titular
O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamentos e eliminação de dados, nos limites da LGPD. O exercício desses direitos pode ser restringido quando comprometer o sigilo da apuração, a proteção do denunciante ou o cumprimento de obrigação legal. Para relatos anônimos, o atendimento pode ser inviável por impossibilidade de identificação do titular.
O acesso de terceiros — inclusive de pessoas mencionadas em relatos — é limitado na medida necessária à proteção do sigilo do denunciante e da apuração (art. 18 da LGPD combinado com o dever legal de sigilo, Lei nº 13.608/2018), mediante análise caso a caso, com fornecimento das informações possíveis sem comprometer essas garantias.
Canal para exercício de direitos
Solicitações podem ser encaminhadas à Instância de Integridade pelo chat seguro (usando protocolo e chave de acesso), pelo e-mail ouvidoria@mabluma.com.br ou por correspondência física ao endereço do controlador.